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Despesas com renováveis só podem ser deduzidas de quatro em quatro anos para a mesma alínea. Além das deduções á colecta com despesas como educação ou saúde, entre outras, entram também no cálculo do IRS as chamadas despesas pessoais.
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Despesas com renováveis só podem ser deduzidas de quatro em quatro anos As despesas com equipamentos de Energias Renováveis são dedutíveis em 30% até ao limite de 803,00 euros. Para aproveitar a dedução ao máximo, o contribuinte terá de investir cerca de 2.676 euros. O valor deve ser inscrito no anexo H no campo 809 do quadro 8. Mas estas deduções só podem ser feitas de quatro em quatro anos, para a mesma alínea. Se, por exemplo, colocou vidros duplos em 2010 e deduziu a despesa no IRS não poderá voltar a deduzir despesas com melhorias térmicas em 2011, 2012 e 2013. Pode deduzir no IRS: - Instalações de painéis solares térmicos; - Painéis fotovoltaicos e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia para abastecer electricidade ou venda á rede em regime de microgeração; - Bombas de calor para aquecer águas sanitárias; - Equipamentos de queima de resíduos florestais: lenha, carvão ou pellets (como fogões, caldeiras, salamandras ou recuperadores de calor de lareiras); - Aerogeradores de potência inferior a 5 kW e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia, para abastecer electricidade; - Equipamentos e obras de melhoria térmica de edifícios, donde resulte um maior isolamento, por exemplo, substituir envidraçados simples por vidros duplos com caixilharia de corte térmico; - Equipamentos para carregar veículos eléctricos. |
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Autor: Domus Solaris Fonte: interna Sexta-feira, 04 de Março de 2011 - 10:35:42 |
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